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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 20:28
Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31
Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

Na compreensão das relevantes transformações históricas do comércio marítimo, este artigo apresenta considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito Marítimo e destaca o contexto atual do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o Projeto de Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e tabelas e a utilização de referências bibliográficas promove uma leitura de linguagem objetiva, em um estudo introdutório de apreciação das relações negociais marítimas que regem na crescente indústria naval brasileira. Para tanto, responder as lacunas pertinentes à complexidade das normas do Direito Marítimo e delinear a harmonização dos incentivos da atividade comercial marítima, protagonizou um estudo da essencialidade dos portos como fonte de pesquisa promissora e demonstrou dados econômicos de alto impacto que efetivou favoravelmente o amparo do marco regulatório, da base legal do Direito Marítimo em nova ênfase normativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos.

Sentença civil.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Junho de 2011 - 16:29
Fornecimento de Energia Elétrica - Base de cálculo do ICMS

O dimensionamento do sistema elétrico depende não só da quantidade de energia consumida, mas também da intensidade em que ela é consumida
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Estabilidade provisória. Membro de CIPA.

Cargo de direção. Alcance da qualificação.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009

Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiras Noções de Organizações Sociais: histórico tendências e legislação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico no Mato Grosso. Professor Universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-08-23T04:00:00+00:00

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